TJAL - 0702542-04.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0702542-04.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Marcos Antonio da SilvaB0 - Inicialmente, recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade, devendo o feito ser processado sob o rito ordinário.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a parte exequente condição econômica para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo ao seu sustento ou da família, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Ainda, defiro o pedido de prioridade de tramitação por se tratar a parte autora de pessoa com deficiência, nos termos do art. 9º, VII, da Lei n° 13.146/2015.
Desta feita, cite-se a entidade ré, na pessoal do seu procurador, para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do CPC).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 25 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
26/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:24
Decisão Proferida
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21/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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