TJAL - 0701318-36.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/09/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:42
Desmembrado o feito
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01/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701318-36.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Leomir Fernandes de LimaB0 - Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar para processar e julgar a responsabilidade penal relativamente aos crimes de desobediência e desacato, tipificados nos arts. 330 e 331 do Código Penal, em razão da matéria, determinando a remessa dos autos desmembrados ao Setor de Distribuição, visando a redistribuição a uma das Varas Criminais da Capital com competência residual.
Noutro giro, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando LEOMIR FERNANDES DE LIMA como incurso nas sanções do art. 306, §1º, inciso II, e art. 311, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Por conseguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade e diante da ausência de demonstração clara e objetiva do risco imposto pela manutenção da CNH do réu Leomir Fernandes de Lima, INDEFIRO, neste momento, o pedido cautelar de suspensão da habilitação de trânsito formulado pelo Ministério Público.
Preclusa esta decisão, promova-se o desmembramento do feito, no tocante ao crime de desacato, tipificado no art. 331 do Código Penal.
Feito o desmembramento, remetam-se os autos desmembrados ao Setor de Distribuição, para posterior redistribuição a uma das Varas Criminais da Capital com competência residual.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.2.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.3.
Evolua-se a classe processual. 10.4.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
25/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:59
Recebida a denúncia
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09/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 11:08:27, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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16/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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20/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 10:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 23:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 23:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 23:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 22:44
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:35
Evolução da Classe Processual
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28/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2023 12:42
Redistribuição de Processo - Saída
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23/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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23/10/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 11:08
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 11:08:59, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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23/10/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 08:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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23/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2023 08:13
Redistribuição de Processo - Saída
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23/10/2023 08:13
Recebimento de Processo de Outro Foro
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23/10/2023 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2023 07:32
Decisão Proferida
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23/10/2023 07:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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