TJAL - 0702133-89.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:57
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNE BARROS MAGALHÃES DE AZEVEDO (OAB 19212/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702133-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Caio Silva ChagasB0 - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC em virtude de a transação ter se operado antes da sentença.
Assim, não há necessidade de efetuar cobrança de custas processuais, pois nos termos do [citado] § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos.
Pela utilização do termo "remanescentes" entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas, de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 145, grifou-se) Destaca o § 3.º que se a transação for realizada antes da prolação da sentença, haverá benefício para as partes: não serão devidas as custas processuais que porventura ainda tenham de ser pagas.
Trata-se de estímulo (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Comentários ao código de processo civil. 5. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022, grifou-se) Assim, pelos excertos supracitados, os atos que já foram realizados e cujas despesas não foram pagas continuarão no estado em que se encontram, haja vista a necessidade de se incentivar os métodos autocompositivos conforme a doutrina citada e conforme os fundamentos legais e jurisprudenciais citados (ex:. art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC e decisões do STF).
Quanto aos honorários, seu pagamento se dará conforme acordado ou, na ausência de previsão na avença firmada, pro rata nos termos do art. 90, § 2º do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 22 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 14:02
Homologada a Transação
-
22/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:59
Processo Transferido entre Varas
-
15/07/2025 13:59
Processo Transferido entre Varas
-
14/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 16:55:06, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
07/07/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
06/06/2025 11:56
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 11:56
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2025 11:56
Recebimento no CEJUSC
-
06/06/2025 11:56
Remessa para o CEJUSC
-
06/06/2025 11:56
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2025 11:56
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 12:11
Decisão Proferida
-
22/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712401-08.2025.8.02.0058
Magna Suzy Lira
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Alysson Emmanuel Morato dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 10:27
Processo nº 0712363-93.2025.8.02.0058
Erisvaldo Paulino da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 16:51
Processo nº 0701192-70.2024.8.02.0060
Clodoaldo Vicente da Silva
Claudijane Maria da Silva
Advogado: Cesar dos Santos Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 10:40
Processo nº 0700440-30.2025.8.02.0039
Benedita Simao da Silva
Maria Elielma Santos da Costa
Advogado: Gilson Joveniano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2025 21:16
Processo nº 0704456-44.2025.8.02.0001
Estado de Alagoas
Gerberson Romao da Costa
Advogado: Gabriel Souza de Sena
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2025 21:39