TJAL - 0700359-72.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYARA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 20825/AL) - Processo 0700359-72.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Edeilson de Azevedo SilvaB0 - Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Requerido suspenda o desconto discutido nesta ação - CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125 - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 15.
Sem prejuízo do comando supra, PROMOVA a Secretaria em oficiar o INSS informando o teor da presente decisão e solicitando a suspensão dos descontos referente à CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125, até ulterior deliberação. 16.
DESIGNO o dia 10/11/2025, às 09h, para realização de audiência de tentativa de conciliação. 17.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do Requerente, por entender que estão presentes os requisitos para sua concessão. 18.
CITE-SE a parte Requerida para comparecer à audiência designada - (via carta com AR), bem como INTIME a parte Requerida por Carta com AR (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, SUSPENDA o desconto discutido nesta ação - CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125 - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 19.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º). 20.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (página 15 - item "4.4") requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato que deu ensejo aos descontos em folha de pagamento do benefício previdenciário do Autor. 21.
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC). 22.
Publique-se 23.
Cumpra-se com o que for necessário. -
21/08/2025 13:23
Decisão Proferida
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21/08/2025 10:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2025 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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25/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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