TJAL - 0716281-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 15981/AL), ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 117913/PR) - Processo 0716281-19.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Condomínio Residencial Shangrila IvB0 - EXECUTADO: B1Construtora Camelo LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Condomínio Residencial Shangrila IV em face da Construtora Camelo LTDA.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 3, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 28 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 13:34
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:41
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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