TJAL - 0741601-37.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALLACE TAVARES DE MOURA (OAB 9757/AL), ADV: WALLACE TAVARES DE MOURA (OAB 9757/AL), ADV: WALLACE TAVARES DE MOURA (OAB 9757/AL) - Processo 0741601-37.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Anna Flavia W C da Silva Cintrao BatistaB0 - B1Emmanuelle de Fatima Wanderley Chaves da SilvaB0 - B1Fernanda Renata Wanderley Chaves da SilvaB0 - O ordenamento jurídico permite, de forma desburocratizada, que os dependentes habilitados ou, na ausência destes, os sucessores previstos na lei civil realizem o levantamento de valores deixados por servidor público falecido, independentemente de inventário ou arrolamento.
Contudo, o juízo do inventário é universal, sendo sua competência para decidir sobre todas as questões relativas à herança.
Assim, torna-se imprescindível que os requerentes demonstrem a inexistência de inventário tramitando em relação à falecida.
I.
Ante o exposto, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando certidão negativa de inventário para comprovar que os valores pleiteados não foram incluídos em inventário ou partilha judicial ou extrajudicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (Concluso - Ato Inicial).
Cumpra-se. -
25/08/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700995-90.2023.8.02.0015
Manuel Felix Alves Filho
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 16:25
Processo nº 0700805-30.2023.8.02.0015
Gilvonete Lopes da Silva
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 11:20
Processo nº 0700805-30.2023.8.02.0015
Gilvonete Lopes da Silva
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 16:22
Processo nº 0700783-69.2023.8.02.0015
Arlindo Ferreira da Silva
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 11:37
Processo nº 0700783-69.2023.8.02.0015
Arlindo Ferreira da Silva
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 07:30