TJAL - 0701240-98.2025.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:17
Incidente Cadastrado
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 12:01
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701240-98.2025.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A - Recorrido: Weslley José da Silva - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701240-98.2025.8.02.0058, em que figuram como recorrente BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, e como recorrido WESLLEY JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
A DEMANDA FOI JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTES, DECLARANDO DECLARO INEXISTENTE O DÉBITO SUPRARREFERIDO E O CONTRATO OBJETOS DA CELEUMA (N. 2967676), PARA TODOS OS FINS DE DIREITO; DETERMINANDO, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, A RETIRADA DÉBITO DE R$ 164,46 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), COM VENCIMENTO EM 10/05/2023, REFERENTE AO CONTRATO DE N° 2967676 SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), COM LIMITE DE CONTAGEM EM 30 (TRINTA) DIAS; E, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL PELA RÉ. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA RECORRENTE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Raul Amaral Júnior (OAB: 13371A/CE) - Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) -
21/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 13:50
Processo Julgado Sessão Virtual
-
21/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de
-
18/08/2025 14:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
-
30/07/2025 17:34
Ato Publicado
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 16:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
16/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 08:50
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 08:45
Registrado para Retificada a autuação
-
16/06/2025 08:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700983-91.2025.8.02.0052
Afonso Fausto da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2025 10:20
Processo nº 0741682-83.2025.8.02.0001
Clesivaldo Sebastiao da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 12:06
Processo nº 0728006-68.2025.8.02.0001
Katia Cilene de Holanda Cavalcante Porto
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 08:34
Processo nº 0701273-36.2022.8.02.0077
Karinna Carla Onofre da Silva Souza
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2023 12:51
Processo nº 0701273-36.2022.8.02.0077
Karinna Carla Onofre da Silva Souza
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 14:49