TJAL - 0700772-38.2021.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:57
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700772-38.2021.8.02.0006 - Recurso Inominado Cível - Cacimbinhas - Recorrente: Vanusa Teixeira da Silva - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700772-38.2021.8.02.0006, em que figuram como recorrente VANUSA TEIXEIRA DA SILVA, e como recorrido BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de: (a) retificar a fundamentação da sentença no ponto em que se refere à natureza do contrato impugnado, reconhecendo tratar-se de empréstimo consignado, e não contrato de cartão de crédito consignado (RMC); (b) substituir a alínea a do dispositivo da sentença pelo seguinte texto: DECLARAR inexistente o contrato de empréstimo consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; (c) condenar o demandado ao pagamento de R$ 3.000 (três mil reais) a título de dano moral, sendo que os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art, 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa SELIC será deduzida do IPCA, até o presente arbitramento (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários legais..
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA QUE TRATOU COMO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC).
ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
AUSENTE CONTRATO COM ASSINATURA DA DEMANDANTE.
DESCONTOS INDEVIDOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
DANO MORAL CONHECIDO EM SEDE RECURSAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Erika Duarte Melo Albuquerque (OAB: 14635/AL) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913A/AL) -
21/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:34
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:29
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:30
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 18:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/06/2024 18:52
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 18:32
Recebimento do Processo entre Foros
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05/06/2024 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 16:56
Pedido de Redistribuição
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06/02/2024 12:54
Ciente
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05/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 10:10
Registrado para Retificada a autuação
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23/01/2024 07:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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