TJAL - 0700720-93.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0700720-93.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gercina Florencio Santos de AzevedoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito com RMC de nº 13645449, condenar a ré a título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; e a título de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo sobre o dano material ter a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
26/08/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 12:49:25, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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10/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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26/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 08:28:37, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 10:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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13/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 09:53
Decisão Proferida
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03/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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