TJAL - 0700980-80.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700980-80.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Julieta da SilvaB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico impugnado nesta ação e condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, perfazendo a quantia de R$ 5.691,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e um reais), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Considerando a sucumbência minima da parte autora, estabeleço o ônus de 80% para o réu e 20% para a autora, na condenação dos pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 20:24
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:24
Gratuidade da Justiça
-
16/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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