TJAL - 0700229-18.2024.8.02.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:48
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700229-18.2024.8.02.0204 - Recurso Inominado Cível - Batalha - Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Recorrente: Maria Santana Mariano Silva Campos - Me - Recorrida: Leandra Nazaré de Farias - Recorrido: Maria Santana Mariano Silva Campos - Me - Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0700229-18.2024.8.02.0204, em que figuram como recorrentes BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e MARIA SANTANA MARIANO SILVA CAMPOS - ME, e como recorrida LEANDRA NAZARÉ DE FARIAS devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos, com base no artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Condenou-se os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa em relação à recorrente Maria Santana Mariano Silva Campos - Me, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC .
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSOS INOMINADOS.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA.
DOCUMENTOS UNILATERAIS.
CONTRADIÇÃO ENTRE ALEGADA INADIMPLÊNCIA E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS PELA AUTORA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO IN RE IPSA.
VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Andressa Targino Carvalho (OAB: 11578/AL) - Mariana da Silva Oliveira (OAB: 16456/AL) - TAINA ARAUJO FORTES (OAB: 21851/AL) - Davi Henrique Peixoto de Alexandre (OAB: 18909/AL) - Matheus Brito dos Santos (OAB: 20223/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
21/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:44
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:43
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:18
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:27
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/04/2025 16:58
Ciente
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11/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:12
Ciente
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02/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 12:56
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2025 12:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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