TJAL - 0703399-14.2025.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:05
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703399-14.2025.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Giselia Dantas Vieira - Recorrido: Midway S.a Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0703399-14.2025.8.02.0058, em que figuram como recorrente GISELIA DANTAS VIEIRA, e como recorrido MIDWAY S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL.
AUTOR QUE ALEGA DESCONHECER A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
A DEMANDA FOI JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TENDO EM VISTA A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
NECESSIDADE DE PERÍCIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS..
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
21/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:55
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:55
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:38
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:56
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 20:36
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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21/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 15:40
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 15:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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