TJAL - 0731390-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0731390-73.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: B1Márcio Alves dos SantosB0 - Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 184/188) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARCIO ALVES DOS SANTOS (CPF nº *17.***.*46-49) NASCIMENTO: 23/11/1981 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 33.185,94 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 26.672,17 VALOR CORRIGIDO: R$ 32.071,13 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 1.114,81 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 79 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 3836, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 21220-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.637,18 (20%) B1) BENEFICIÁRIO 01: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-55) VALOR: R$ 6.637,18 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil S/A, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 33.185,94 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 26.548,76 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0731390-73.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Márcio Alves dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte ré de fls. 202/204, intimo a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da impugnação apresentada. -
21/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0731390-73.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Márcio Alves dos Santos - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0731390-73.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Márcio Alves dos Santos - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, ratificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018 (a partir da Classe "B" do Nível "II"), em relação ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 22:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:19
Decisão Proferida
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10/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:07
Evolução da Classe Processual
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10/01/2025 18:07
Transitado em Julgado
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10/01/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 20:55
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:38
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:36
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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