TJAL - 0700308-08.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:44
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700308-08.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falção & Farias Advogodos AssociadosB0 - Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no art. 24, da Lei nº. 8.906/1994, a saber, contrato de honorários advocatícios. 2.
Vê-se, ainda, que o instrumento em liça encontra-se estipulado de mediante aposição de cláusula pro labore (valor fixo). 3.
Logo, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente o rito disposto na Lei nº 9.099/1995, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora. 4.
Na hipótese de inadimplemento, tendo em vista o pedido de p.7, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, mediante ordem única, conforme preceitua o art. 854, do CPC.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:17
Decisão Proferida
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16/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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