TJAL - 0701183-89.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701183-89.2025.8.02.0055 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1João José dos SantosB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto , com fulcro nos art. 77 e seguintes c/c art. 109, §4º, da Lei nº. 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para determinar ao Oficial do Registro Civil competente que proceda com a lavratura do assentamento de óbito de JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, observados os dados existentes na petição inicial e nos documentos que a acompanharam, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado, advertindo-se ao oficial do Registro Civil que os atos necessários ao cumprimento da ordem judicial são livres de qualquer custas ou emolumentos, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, IX, do CPC, e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Advirto que A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, POSSUI FORÇA DE MANDADO, conforme possibilita o art. 328 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:37
Expedição de Edital.
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11/07/2025 13:12
Outras Decisões
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04/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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