TJAL - 0739913-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR (OAB 3252/AC) - Processo 0739913-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Ericson Barros de AlmeidaB0 - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Além disso, deverá acostar também a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício requerido.
Ademais, observa-se que não há nos autos cópia do prévio requerimento/negativa administrativo do auxílio doença acidentário, em atendimento ao disposto no RE 631240/MG.
Diante disso, no mesmo prazo acima estabelecido, deverá a parte autora acostar aos autos todo o processo administrativo perante o INSS para fins do deslinde da causa.
Por fim, ressalta-se também que não costa nenhum laudo médico atualizado.
Desta feita, também no prazo acima estabelecido, deverá acostar o documento devidamente atualizado a data da propositura da demanda, sob pena das medidas legais cabíveis.
Cumpra-se. -
22/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 04:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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