TJAL - 0739607-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLY TAMERA BRITO DOS SANTOS (OAB 17416/AL) - Processo 0739607-71.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença - AUTORA: B1Maria José dos Santos FilhaB0 - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Maria José dos Santos Filha, em face da requerida Associação Nacional dos Pensionista S., partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 15/20, verifiquei que a parte requerente apresentou cálculo discriminado de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, verificando-se, em análise preliminar, que o valor indicado não excede os limites fixados no título judicial.
Assim, DETERMINO a intimação da devedora para que, no prazo inicial de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor.
Caso entenda por apresentar a impugnação à execução, ela deverá ser feita nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento voluntário, nos moldes do art. 525 do mesmo diploma legal.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do Código de Processo Civil, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:48
Decisão Proferida
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08/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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