TJAL - 0728896-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO PAPINI DE MENDONÇA UCHÔA FILHO (OAB 14187B/AL) - Processo 0728896-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - AUTOR: B1Virgílio Vilar BrasileiroB0 - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, declarando a nulidade do Auto de Infração nº 70.55087-0001, lavrado nos autos do Processo Administrativo nº 1500-041106/2015 com a consequente anulação da inscrição em dívida ativa nº 11-1-2025.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 20:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
19/06/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 23:51
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 23:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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