TJAL - 0700770-70.2023.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700770-70.2023.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Gedalva da Conceição Santos - Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fideliade Ltda - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Gedalva da Conceição Santos em face da sentença proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fideliade Ltda, à restituição em dobro do valor de R$ 62,90 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, além dos ônus da sucumbência.
Em suas razões recursais, a apelante pleiteia a reforma parcial da sentença, sustentando, em síntese: a) a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00; b) a fixação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, tanto para o dano moral quanto para o material, a partir do evento danoso; e c) a majoração dos honorários sucumbenciais para 20% sobre a condenação.
O apelado, revel na origem, não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB: 4336/TO) -
29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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24/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 11:35
Registrado para Retificada a autuação
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24/07/2025 11:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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