TJAL - 0700467-26.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FERREIRA DA SILVA (OAB 20573/AL) - Processo 0700467-26.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Nycollas Rodrigues dos Santos FreireB0 - 9.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência condenar NYCOLLAS RODRIGUES DOS SANTOS FREIRE, como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cuja pena definitiva do réu é de 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa obre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (art. 43 da Lei nº 11.343/2006), a ser cumprida inicialmente em regime fechado, nos termos do art. 33, caput, e §3º do CP; e ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 10.
DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1.
Sobre a prisão preventiva do réu, como bem fundamentado no item "5", ainda se encontram presentes os seus fundamentos (CPP, art. 312), mormente somando-se ao fato da superveniente condenação em seu desfavor.
Por isso, mantenho a prisão preventiva por seus próprios fundamentos, sendo certo, também, a inadequação, na espécie, da aplicação de medidas cautelares menos severas. 10.2.
Por ser mais benéfico para o acusado preso, determino a execução provisória da pena, com fulcro no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, na Súmula 716 do STF e na Resolução n. 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, caso haja interposição de recurso e sendo este recebido, expeça-se guia de recolhimento provisório, certificando-se nos autos tal diligência.
Sobrevindo decisão absolutória, mesmo não tendo transitada em julgado, comunique-se imediatamente o juízo da execução penal, para cancelamento da referida guia. 10.3.
Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (maconha), ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 10.4.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se mandado(s) de prisão em desfavor do(s) réu(s) condenado(s) a cumprir pena em regime fechado e, após o efetivo cumprimento, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, devendo aguardar-se o cumprimento do mandado de prisão com os autos da fila 539 - Julgado Transitado - Ag.
Captura do Réu, conforme art. 707 do Código de Normas da CGJ; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Destrua(m)-se, após o trânsito em julgado, os bens (fl. 12 - balança de precisão e sacos plásticos), na medida em que ficou evidenciada sua ligação com a prática do crime.
Ademais, tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. e) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); f) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,29 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juiz de Direito -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FERREIRA DA SILVA (OAB 20573/AL) - Processo 0700467-26.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Nycollas Rodrigues dos Santos FreireB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogad da parte Nycollas Rodrigues dos Santos Freire pelo prazo de 5 dias, para apresentar alegações. -
26/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FERREIRA DA SILVA (OAB 20573/AL) - Processo 0700467-26.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Nycollas Rodrigues dos Santos FreireB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
25/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 14:29:54, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:58
Decisão Proferida
-
10/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:30:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
06/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:44
Recebida a denúncia
-
30/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:51
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:27
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 08:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:04
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:04
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:03
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 10:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2025 10:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/03/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 13:35
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2025 13:35:34, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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08/03/2025 09:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2025 15:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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08/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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