TJAL - 0806551-58.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:13
Incluído em pauta para 03/09/2025 16:13:16 local.
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02/09/2025 09:22
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806551-58.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maragogi - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Delmair Maria de Almeida Medeiros - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão (págs. 349/353), originária do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Maragogi, proferida nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada" sob o n.º 0700452-07.2025.8.02.0019, que ordenou, dentre outros, a suspensão dos descontos efetuados no benefício da parte agravada, nos seguintes termos: DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial a fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, SUSPENSÃO dos descontos na conta previdenciária da parte autora denominada DELMAIR MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais),até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput,do CPC. (=Pág. 351 dos autos). 2.
Irresignada com a decisão de primeiro grau, a instituição financeira interpôs o presente recurso, defendendo que "Há de se esclarecer que o Agravado aderiu junto ao Agravante, de livre e espontânea vontade ao contrato que objetiva discutir em juízo, por via transversa é bom que se diga, tendo pleno conhecimento das cláusulas." (pág. 6). 3.
Na ocasião, defende que "Diante disso, facilmente se constata que o Agravante não cometeu qualquer irregularidade, pois agiu tão-somente de acordo com o legalmente contratado com o Agravado, não procedendo, portanto, com cobrança indevida e abusiva, como de forma irresponsável declara esta, tentando induzir o M.M.
Juízo a quo a erro, o que muito nos custa a crer." (pág. 8). 4.
Por fim, requer: "A concessão, inaudita altera pars, do efeito suspensivo ao presente Agravo, ante a lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 1.019, I do CPC, eis que inegavelmente presentes os requisitos a sua concessão, para suspender o cumprimento da decisão interlocutória, no que tange à imposição da alta multa por desconto efetivado; 2.
No mérito, pugna que seja reformada a decisão agravada, por ter sido amparada indevidamente e inclusive em dissonância com o entendimento jurisprudencial dominante, para que afaste a imposição da multa, até o deslinde final da lide.
Na hipótese de manutenção da decisão agravada, se requer também a reforma da decisão para que haja a redução do seu valor arbitrado;" (pág. 13). 5.
Na apreciação do pedido de efeito suspensivo, este foi deferido por decisão monocrática. (págs. 647/652 dos autos). 6.
Por derradeiro, a parte agravada apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da decisão agravada. (= págs. 661/670 dos autos). 7. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) - Márcio Diassis Farias Gomes Melo (OAB: 16201/AL) -
26/08/2025 18:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:21
Ciente
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16/07/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
devolvido o
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:19
Certidão sem Prazo
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11/06/2025 08:19
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/06/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 07:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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10/06/2025 09:33
Ato Publicado
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09/06/2025 20:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 17:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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