TJAL - 0806077-87.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806077-87.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas, objetivando reformar decisão (págs. 220/221 autos principais), oriunda do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação de Cobrança, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, nos seguintes termos: (...) 5.
Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final. 6.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Em suas razões recursais, sustenta o Agravante que "A ação que tramita no 1º grau foi proposta pelo Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas (SINDIPROCORPAL), na qualidade de substituto processual, em defesa dos direitos de seus sindicalizados." (sic, pág. 4).
Narra que, a decisão merece ser reformada visto que "o juízo de primeira instância indeferiu o pedido, sob a justificativa de que a parte não comprovou a hipossuficiência econômica, desconsiderando, no entanto, os documentos comprobatórios juntados aos autos, que evidenciam a situação financeira limitada do Sindicato." (sic, pág. 4).
Na sequência, assevera que "o Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas atua como substituto processual dos servidores sindicalizados, não possuindo fonte de renda suficiente para custear as custas processuais.
Em razão da alta taxa de inadimplência dos sindicalizados e da contribuição sindical de apenas R$ 20,00 (vinte reais) por servidor, como demonstrado nos extratos bancários anexados aos autos, resta evidente a hipossuficiência financeira do Sindicato." (sic, págs. 4/5).
Além disso, afirmam que "Os extratos bancários comprovam a ausência de recursos suficientes, demonstrando que o Sindicato depende exclusivamente da contribuição sindical, a qual é insuficiente para arcar com os custos processuais de todos os processos em trâmite." (sic, pág. 5).
Por fim, requer que "concedido liminarmente os benefícios da Justiça Gratuita para a parte Agravante".
No mérito, pugnou pelo provimento do recurso. (sic, pág.8). Às págs. 299/309 esta relatoria proferiu decisão através da qual concedeu a tutela antecipada recursal.
Ato contínuo, a parte agravada apresentou contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto; e, em suma, defendeu que ", completamente acertada está a referida decisão.
Desse modo, não há razão ou fundamento para se acolher as alegações perpetradas pelo recorrente, devendo tal recurso ser devidamente improvido." (=sic, pág. 304) É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB: 7797/AL) - Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
30/06/2025 04:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:19
Volta da PGE
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18/06/2025 12:19
Ciente
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18/06/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:46
Certidão sem Prazo
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09/06/2025 11:46
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/06/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 11:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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06/06/2025 12:02
Ato Publicado
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06/06/2025 10:49
Intimação / Citação à PGE
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05/06/2025 21:00
deferimento
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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30/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 08:04
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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