TJAL - 0001152-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: PAULO CESAR AGUIAR BERALDO FILHO (OAB 56293/PR), ADV: PAULO CESAR AGUIAR BERALDO FILHO (OAB 56293/PR), ADV: FLÁVIA CONDESSA CAPRARO (OAB 42113/PR), ADV: FLÁVIA CONDESSA CAPRARO (OAB 42113/PR) - Processo 0001152-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Gabriela Aparecida BonamigoB0 e outro - Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
 
 Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
 
 Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
 
 Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
 
 Publique-se.
- 
                                            22/08/2025 15:35 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            08/08/2025 09:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/08/2025 09:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741109-45.2025.8.02.0001
Gilberto de Freitas Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Vasconcelos Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 16:47
Processo nº 0741107-75.2025.8.02.0001
Roberto Medeiros
Projeto Imobiliario Belle Vue Spe LTDA
Advogado: Amanda Nascimento Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 16:40
Processo nº 0740811-53.2025.8.02.0001
Daniela de Lemos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Vasco de Farias Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 17:21
Processo nº 0740617-53.2025.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Terezinha Ramires Lima Oliveira
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 20:15
Processo nº 0740599-32.2025.8.02.0001
Andrea Lucia dos Santos Candido
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alex Cavalcante Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 18:15