TJAL - 0725615-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA (OAB 7015/AL), ADV: JÉSSICA LOPES DE SAMPAIO (OAB 13818/AL) - Processo 0725615-77.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0726280-93.2024.8.02.0001) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1José Wellington SantosB0 - REQUERIDA: B1Roseni Lessa CostaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulado pelo autor no processo de nº 0726280-93.2024.8.02.0001, bem como JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor no processo de nº 00725615-77.2024.8.02.0001, por conseguinte, DECLARO a existência de união estável entre José Wellington Santos e Rosení Lessa Costa, iniciada em 10 de maio de 1996 e encerrada em meados de maio de 2024, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996; DETERMINO a partilha dos valores correspondentes às prestações quitadas do imóvel localizado no Conjunto Osman Loureiro, nº 125, QD-C4, Rua 17, CEP 57.071-625, Clima Bom, Maceió/AL até a separação fática do casal devem ser partilhados.
DEIXO DE PARTILHAR os imóveis localizados na Rua Campos dos Pardais, nº 8, QD I, Tabuleiro dos Martins, CEP 57061-650, Maceió/AL e na Avenida Presidente Fernando Affonso Collor de Melo, nº 43 B (próximo ao aeroporto), Tabuleiro do Pinto, Maceió/AL, uma vez que não há nos autos elementos suficientes que comprovem a existência e a aquisição desses bens durante a constância da união; INDEFIRO o pedido de indenização referente à suposta retirada dos móveis que guarneciam a casa pela parte ré; INDEFIRO o pedido de pagamento de aluguel feito pela parte ré.
Por fim, DETERMINO que o autor assuma integralmente as prestações do financiamento do imóvel, até que se concretize a venda do bem, tendo em vista que o requerente está usufruindo exclusivamente do imóvel.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Expeça-se o mandado de averbação e, em seguida, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:55
Apensado ao processo
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25/09/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:50
Processo Transferido entre Varas
-
18/09/2024 11:50
Processo Transferido entre Varas
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17/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/09/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 22:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 22:56:54, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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13/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:32
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:12
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2024 15:12
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2024 15:12
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2024 15:12
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2024 15:12
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2024 15:12
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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28/05/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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