TJAL - 0726039-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL) - Processo 0726039-85.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Jose Roberto Araujo G SobrinhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, tendo em vista a concordância dos valores apontados pela parte executada no importe de R$ 169.575,99 (cento e sessenta e nove reais quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), homologo os valores ali apontados pela parte executada, declarando a perda do objeto da presente impugnação.
Em ato contínuo, assim, retomado o curso da execução, considerando-se que o juízo encontra-se garantido por seguro garantia judicial regularmente juntado aos autos (apólice nº024612025000107750082142), e estando vigente o valor atualizado da dívida no montante indicado, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, R$ 169.575,99 (cento e sessenta e nove reais quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), acrescido das penalidades contidas no artigo 523 do CPC, o qual totaliza o importe de R$ 203.491,18 (duzentos e três mil quatrocentos e noventa e um reais e dezoito centavos), sob pena de prosseguimento dos atos de expropriação, conforme previsto no art. 829, CPC/2015, considerando-se já fixados os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor executado (art. 827,CPC/2015); b) Caso não haja pagamento voluntário no prazo, proceda-se à conversão do seguro garantia judicial em dinheiro, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, para satisfação do crédito exequendo, observando-se as providências necessárias junto à seguradora para liquidação da apólice, oficiando-se para tanto a seguradora Austral Seguradora S/ A, no e-mail:[email protected] c) Caso a conversão não seja possível ou haja resistência por parte da seguradora, intime-se a exequente para, querendo, atualizar o demonstrativo do débito, indicando inclusive custas, despesas e eventuais acréscimos incidentes e proceda-se de imediato à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com ordem de bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos, intimando a parte executada para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre a penhora, nos termos do artigo 854 §3; d) havendo pagamento espontâneo ou não havendo impugnação ao bloqueio SISBAJUD, expeça-se alvará em favor da parte exequente; e) Após cumpridas as determinações em epígrafe, remeta-se a contadoria para custas finais ou volte-me concluso. -
28/08/2025 19:20
Decisão Proferida
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL) - Processo 0726039-85.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Jose Roberto Araujo G SobrinhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentado(s) às fls. 42-48. -
22/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
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04/06/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:02
Decisão Proferida
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26/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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