TJAL - 0741832-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0741832-64.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Trata-se de Ação Monitória, cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva, reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário.
Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de pagamento, concedendo-se à ré o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702 do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará a ré isenta de custas processuais (art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada, ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
22/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:27
Decisão Proferida
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22/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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