TJAL - 0733040-34.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:10 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 11:10 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/09/2025 11:10 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            05/09/2025 11:10 Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            31/08/2025 16:20 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            31/08/2025 16:18 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            31/08/2025 16:12 Ato Publicado 
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                                            29/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 27/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0733040-34.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sueli da Silva - Apelante: Valdenice Correia dos Santos - Apelante: Taynara Silvestre de Melo - Apelante: Indevania Neves de Oliveira Araujo - Apelante: Sônia Alves da Silva - Apelante: Paulina Beatriz de Oliveira dos Santos - Apelante: Jair Marinho dos Santos Junior - Apelante: Isabel dos Santos Gama - Apelante: Vinicius Alves de Lima - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0733040-34.2019.8.02.0001 Apelante: Sueli da Silva.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Valdenice Correia dos Santos.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Taynara Silvestre de Melo.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Indevania Neves de Oliveira Araujo.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Sônia Alves da Silva.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Paulina Beatriz de Oliveira dos Santos.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Jair Marinho dos Santos Junior.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Isabel dos Santos Gama.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelante: Vinicius Alves de Lima.
 
 Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
 
 Advogado: Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR).
 
 Apelado: Braskem S.a.
 
 Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
 
 DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
 
 Trata-se de apelação cível interposta por Sueli da Silva e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
 
 Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0806538-64.2022.8.02.0000, consoante termo de fls. 1501/1502.
 
 Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
 
 Ivan Vasconcelos Brito Júnior, quando integrava a 4ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 35 daqueles autos.
 
 Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
 
 Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
 
 Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0806538-64.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
 
 Ivan Vasconcelos Brito Júnior, restou firmada a prevenção da vaga ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
 
 Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga ocupada pelo eminente Des.
 
 Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0806538-64.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
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                                            23/08/2025 14:36 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            23/08/2025 00:16 Redistribuição por prevenção 
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                                            19/08/2025 19:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 19:56 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            19/08/2025 19:56 Distribuído por Prevenção 
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                                            19/08/2025 19:54 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            19/08/2025 19:53 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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