TJAL - 0805818-92.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805818-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: THAYS ROBERTA DA SILVA VASCONCELOS - Agravado: Unimed Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Thays Roberta da Silva Vasconcelos contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital (págs. 84/87 da origem) nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0732774-71.2024.8.02.0001), que indeferiu o pedido liminar de custeio, por parte da Unimed Maceió, de procedimentos cirúrgicos reparadores indicados pelo médico assistente da agravante.
Em suas razões (págs. 1/14), a agravante, beneficiária do plano de saúde réu, relata que foi submetida a cirurgia bariátrica, o que ocasionou perda significativa de peso (35 kg) e acúmulo de excesso de pele, situação que tem comprometido sua saúde física e emocional.
Alega que, como continuidade do tratamento da obesidade, foram prescritos os seguintes procedimentos: dermolipectomia para correção de membros superiores, mamoplastia com prótese, enxerto composto, argoplasma (Opme) e safer Opme), todos com finalidade funcional e reparadora.
Aponta que o plano de saúde negou a dermolipectomia e deixou de se manifestar quanto ao argoplasma e ao safer.
Aponta que sua condição atual lhe causa sérios transtornos físicos e emocionais, estando comprovada por relatório psicológico e laudo médico.
Com isso, requereu fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de reformar a decisão de primeiro grau, para que fosse determinado que a agravada viabilizasse e promovesse a realização da cirurgia reparadora pós bariátrica integralmente, incluindo os procedimentos acima mencionados.
No mérito, pugnou pela confirmação da tutela antecipada, e dado provimento ao presente recurso, cassando a decisão interlocutória ora agravada com fim de dar sentido à tutela antecipada.
Em decisão proferida às págs. 34/38, esta Relatoria deferiu em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar que a Unimed Maceió autorize médico credenciado, no prazo de 10 (dez) dias, ou reembolse os procedimentos prescritos à agravante - dermolipectomia para correção de membros superiores, mamoplastia com prótese, abdominoplastia pós bariátrica, enxerto composto, argoplasma e safer -, nos exatos termos da indicação médica constante dos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 297 c/c art. 537 do CPC.
Intimado, o agravado apresentou contrarrazões às págs. 50/78, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Ignacia da Silva Cardoso (OAB: 17609A/AL) - Pedro Sotero Bacelar (OAB: 24634/PE) -
28/07/2025 14:06
Certidão sem Prazo
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03/07/2025 09:43
Ciente
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02/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 11:29
Ciente
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02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:52
Incidente Cadastrado
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01/07/2025 13:38
Ciente
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
devolvido o
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30/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:44
Certidão sem Prazo
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02/06/2025 15:29
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/06/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 14:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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29/05/2025 12:19
Ato Publicado
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 18:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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