TJAL - 0733041-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0733041-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Patricia da Cruz TexeiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
28/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0733041-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Patricia da Cruz TexeiraB0 - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, terça-feira, 19 de agosto de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS Juíza de Direito -
19/08/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 20:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 19:41
Decisão Proferida
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30/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 14:36
Decisão Proferida
-
07/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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