TJAL - 0809584-56.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 09:03
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809584-56.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: VANESSA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Agravado: PROJESOL ENGENHARIA - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VANESSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, em face de Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores Pagos, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, sob n.º 0701337-16.2025.8.02.0053.
Inicialmente, constata-se que não houve o recolhimento do preparo pelo Agravante, ao argumento de que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com efeito, enfatize-se que a afirmação da parte no sentido de que é pobre na forma da lei ostenta presunção iuris tantum, de forma que o pedido de justiça gratuita deve ser atentamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com as verbas de sucumbência.
Nesse sentido, da análise dos autos, verifica-se também que não foi juntado pela Agravante a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, documento referente ao valor do preparo do Recurso do Agravo de Instrumento.
Nessa linha, não se pode olvidar que a Resolução n.º 19/2007 deste egrégio Tribunal de Justiça1 estabelece que a juntada da guia de recolhimento das custas processuais é documento indispensável para a distribuição e regular tramitação do feito: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Diante disso, ressalta-se a importância crucial da observância dos requisitos processuais, dentre eles a anexação da Guia de Recolhimento como documento essencial, a fim de assegurar o prosseguimento regular na análise do Recurso.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Agravante para juntar a Guia de Recolhimento Judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 62 da Resolução n° 19/2007, sob pena de deserção.
Intime-se.
Publique-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Maria Gleice dos Santos (OAB: 20591/AL) -
21/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
19/08/2025 13:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8160814-44.2022.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Bekman Amorim de Moura
Advogado: Gustavo Hugo Santos Lessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2022 09:35
Processo nº 0715994-95.2020.8.02.0001
Cooperativa de Servicos Medicos e Hospit...
Jose Flavio dos Santos
Advogado: Adriano Costa Avelino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2020 15:49
Processo nº 0710424-31.2020.8.02.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gildo de Lisboa Soares
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2021 16:57
Processo nº 0011168-38.2018.8.02.0001
Marcone Jose Pessoa
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2023 13:15
Processo nº 0720905-24.2018.8.02.0001
Edilene Ribeiro Remigio
Banco Bmg S/A
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2018 17:21