TJAL - 0700043-60.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDSON DE LIMA LINS, (OAB 19680/AL) - Processo 0700043-60.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Leve - AUTORFATO: B1Elder José da SilvaB0 - Autos n°: 0700043-60.2025.8.02.0171 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Autor do Fato: Elder José da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Roseane Rochelle Teles Analista Judiciária -
28/08/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDSON DE LIMA LINS, (OAB 19680/AL) - Processo 0700043-60.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Leve - AUTORFATO: B1Elder José da SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de lesão corporal (art. 129 do CP), por ELDER JOSE DA SILVA.
Da análise dos autos, constata-se que a carta de intimação destinada a vítima foi devolvido com a chancela de "desconhecido" (fls. 35).
O crime de ameaça previsto no art. 129 do Código Penal é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
A representação é condição de procedibilidade da ação penal e é entendida como a manifestação de vontade da vítima de dar continuidade ao processo.
Acontece que, da data do fato até a data da expedição da carta, decorreu um período de tempo de um ano e meio sem que houvesse, por parte da vítima, algum contato com este Juizado para atualização do endereço ou outros meios de contato para que pudesse ser intimada para audiência preliminar a ser realizada.
A desídia da vítima em atualizar seus endereços pessoais necessários ao prosseguimento do feito implica em abandono processual e consequentemente na renúncia tácita da representação.
De acordo com o Enunciado 117 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia tacitamente o direito de representação: ENUNCIADO 117 - A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ELDER JOSE DA SILVA, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 117 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
19/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:59
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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03/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 11:12:51, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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17/06/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 10:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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03/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 22:46
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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