TJAL - 0713478-52.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 21:34 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2025 21:33 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 03:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0713478-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Alexsandro dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
 
 Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, concedo-lhe o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
 
 Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
 
 Apresentada a contestação, intime-se o Autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
 
 Arapiraca, 19 de agosto de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            19/08/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 17:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/08/2025 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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