TJAL - 0719745-61.2018.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OTHONIEL PINHEIRO NETO (OAB 6154/AL) - Processo 0719745-61.2018.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - Autos n° 0719745-61.2018.8.02.0001/04 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Medicamentos Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OTHONIEL PINHEIRO NETO (OAB 6154/AL) - Processo 0719745-61.2018.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0719745-61.2018.8.02.0001/04 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Medicamentos Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, devido a problemas no sistema de publicação, passo a publicar a parte dispositiva da sentença de fls. 32/33: "...
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte autora que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio - comando 156. em custas.
Sem honorários.
Maceió,22 de julho de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito" Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2024 02:09
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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