TJAL - 0737407-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0737407-91.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Paulo Marques da MotaB0 - HERDEIRA: B1Rosineide Marques da MotaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado, através de seu advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.35. -
25/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 17:00
Juntada de Alvará
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0737407-91.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Paulo Marques da MotaB0 - HERDEIRA: B1Rosineide Marques da MotaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 06, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita às partes requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente PAULO MARQUES DA MOTA, autorizando-o a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida MARIA MARQUES DA MOTA, inscrita no CPF sob o n°*65.***.*90-78.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
21/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:02
Decisão Proferida
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28/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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