TJAL - 0741123-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JOSÉ MACHADO (OAB 106820/SP) - Processo 0741123-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1Pitangua Empreendimentos Imobiliarios LtdaB0 - Sendo assim, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando que sejam cancelados os protestos existentes no nome do autor sob os títulos de nº *29.***.*92-36, *43.***.*82-15, *79.***.*30-27, *09.***.*52-25, protestados junto ao 2º Cartório de Protesto e Títulos e letras da Comarca de Maceió, bem como para que não sejam realizadas quaisquer medidas coercitivas de pagamento em nome do requerente até a decisão definitiva deste processo.
Por fim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/08/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:59
Decisão Proferida
-
18/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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