TJAL - 0741083-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO HENRIQUE CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB 15937/AL) - Processo 0741083-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Glauco Antônio de Assumpção CahúB0 - Isto posto, concedo parcialmente o pedido de tutela antecipada requestada na inicial, determinando que o demandado autorize e custeie, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o tratamento do demandante em programa de atenção domiciliar com acompanhamento médico, enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia motora e respiratória, além de suporte para transporte para realização de sessões de hemodiálise às segundas, quartas e sextas, tal como descrito às fls. 87/88, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, arbitrada em favor da parte demandante, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
 Retifique-se a classe processual (Procedimento Comum Cível).
 
 Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Maceió, 19 de agosto de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            19/08/2025 19:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 19:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 18:25 Expedição de Carta. 
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                                            19/08/2025 18:19 Retificação de Classe Processual 
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                                            19/08/2025 17:16 Decisão Proferida 
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                                            18/08/2025 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 15:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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