TJAL - 0724371-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0724371-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Maria Clara Paz da SilvaB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas e principalmente com lastro nos arts. 186, 187 e 927, todos do CC, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na estipulação do quantum indenizatório, considerando a razoável monta do dano sofrido, o qual foi genericamente apontado, atrelado à situação econômica dos envolvidos, não acolhendo as preliminares e impugnações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de indenização por danos morais, aplicando-se 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir do evento danoso, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Declaro a inexistência da dívida pela ausência de comprovação.
Condeno ainda a parte ré em custas processuais e honorários advocatícios, esse último no qual fixo em 10 % do valor da condenação.
P.R.I. -
19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:24
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:29
Decisão Proferida
-
16/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728169-48.2025.8.02.0001
Fernando Jose Tenorio de Oliveira Neto
Construtora Assumpcao LTDA.
Advogado: Fernanda Cristina Oliveira Neto do Nasci...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 17:44
Processo nº 0809530-90.2025.8.02.0000
Maria das Neves Lima de Melo
Banco Pan SA
Advogado: Jose Alessandro da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 15:21
Processo nº 0809431-23.2025.8.02.0000
Cristiane Oliveira do Espirito Santo
Juizo da 8 Vara Civel da Comarca de Mace...
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 00:06
Processo nº 0809379-27.2025.8.02.0000
Roosevelt Eduarth Teixeira de Azevedo
Arapiraca Cursos Tecnicos LTDA (Centro D...
Advogado: Brigida Barbosa de Sousa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 12:20
Processo nº 0724391-70.2025.8.02.0001
Alice Natalicio da Silva
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 16:00