TJAL - 0700796-14.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB 55011/SC) - Processo 0700796-14.2024.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Rbm Confecções LtdaB0 - RÉU: B1José Lacerda RamosB0 - Conforme requerido pela exequente, EXPEÇA-SE a certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil, acerca da admissibilidade da presente execução, para fins de averbação perante o cartório competente.
Ademais, PROCEDA-SE com a busca de ativos em nome do devedor no SISBAJUD (JOSÉ LACERDA RAMOS, CPF *13.***.*19-49), utilizando a ferramenta teimosinha, limitada ao valor da dívida exequenda no valor de R$ 3.441,98 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de cálculos de fls. 50.
Após, caso tornados indisponíveis ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) advogado(a), ou, não tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Por seu turno, caso restem infrutíferas as buscas, e ante a localização de veículo de titularidade do executado (fls. 35 e 46), PROMOVA-SE buscas no RENAJUD com fito de confirmar a informação e, em sendo encontrado veículo, a penhora do referido bem, dando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 18 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
21/08/2025 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:30
Decisão Proferida
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20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:11
Decisão Proferida
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23/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:55
Juntada de Mandado
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08/01/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 23:20
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 23:24
Decisão Proferida
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06/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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