TJAL - 0736933-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0736933-23.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Alisson Silva do NascimentoB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
25/08/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/08/2025 12:08
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:25
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0736933-23.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Alisson Silva do NascimentoB0 e outros - DECISÃO O Ministério Público, às fls.157, manifesta-se pelo declínio da competência em favor das Varas de Entorpecentes (11ªVCC ou 15ªVCC), por força da Lei nº 8069/2018, haja vista o delito ser atribuído a Lei nº 11.343/2006, do delito do art. . 33 c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, conexo com art. 180, do CP.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido: Analisando os autos, considerando que esta 3ª.
Vara Criminal da Capital possui competência residual, não sendo competente para conhecer, processar e julgar o crime em deslinde.
Pelo exposto, ACOLHO o parecer do MP (fls. 157), e por consequência, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, para julgar os presentes autos, vez que, o crime em questão não é alcançado pela competência residual desta Vara, eis que referido IP versa sobre crime de entorpecentes, sendo competente para processar e julgar esta espécie de crime, devendo os autos serem encaminhados ao setor de distribuição, para ser remetido a umas das Varas de Entorpecentes.
Por fim, DEIXO de me manifestar acerca dos pleitos de liberdade provisória (fls. 125/132 e 137), para o juiz natural competente.
Dê-se ciência as partes.
Dê-se baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/08/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:05
Decisão Proferida
-
19/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:21
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 09:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:07
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 06:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
25/07/2025 02:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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