TJAL - 0730989-11.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE ABRÃO (OAB 383212/SP), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0730989-11.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Claudione Santos FeitosaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Dê-se vistas à autora sobre fls. 671/677, pelo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença indicado pelo exequente, promovendo o pagamento da importância de R$ 22.555,85 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme fls. 678/712, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também arbitrados em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Decorridos os prazos indicados, retornem-me os autos conclusos.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/12/2024 23:20
INCONSISTENTE
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18/12/2024 23:20
Baixa Definitiva
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18/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2024 11:03
INCONSISTENTE
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16/11/2024 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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31/10/2024 17:09
Proferido despacho
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18/10/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:09
Processo Reativado
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17/10/2024 12:45
Atribuição de competência temporária
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14/10/2024 11:10
Proferido despacho
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05/09/2024 08:05
INCONSISTENTE
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05/09/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:46
INCONSISTENTE
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29/08/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:16
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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20/08/2024 15:08
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:43
Atribuição de competência temporária
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22/07/2024 12:39
Proferido despacho
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01/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 10:14
Registrado para Retificada a autuação
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01/04/2024 10:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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