TJAL - 0702334-97.2021.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO JOSE SIQUEIRA BENICIO (OAB 20956/PE), ADV: MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 19430/PE), ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0702334-97.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Aric - Associação das Religiosas da Instrução CristãB0 - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/08/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:27
Expedição de Carta.
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20/08/2025 15:06
Decisão Proferida
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20/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:43
Transitado em Julgado
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30/07/2024 18:40
Expedição de Carta.
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10/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 17:21
Homologada a Transação
-
17/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
08/02/2024 12:47
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 08:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/02/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 19:25
Remessa à CJU - Custas
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07/02/2024 19:21
Transitado em Julgado
-
07/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 19:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:35
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:57
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 17:15
Visto em Autoinspeção
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20/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 18:16
Visto em Autoinspeção
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31/01/2022 18:31
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2021 11:47
Conclusos para despacho
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03/03/2021 23:05
Realizado cálculo de custas
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05/02/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2021 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 14:33
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2021 23:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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