TJAL - 0739027-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON MARIO DA SILVA SANTOS (OAB 21485/AL) - Processo 0739027-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1João Pedro Araujo CavalcanteB0 - Ao compulsar os autos, nota-se que o autor menor impúbere, está representado por sua genitora a Sra.
Juliana Alessandra da Cruz Araújo, requerendo a concessão da gratuidade de justiça.
Contudo, cumpre salientar que, embora a parte autora seja absolutamente incapaz e, portanto, presumidamente hipossuficiente, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais recai sobre seus representantes legais.
Assim, compete a estes demonstrar, de forma idônea, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante disso, intime-se os representantes legais da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, mediante juntada de documentos idôneos, tais como: comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho atualizada, extratos bancários, ou outros documentos hábeis.
Advirta-se que a ausência de comprovação poderá implicar no indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente exigência do recolhimento das custas processuais.
Com ou sem manifestação da parte autora, determino que torne os autos conclusos para ato inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:30
Decisão Proferida
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15/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:13
Emenda à Inicial
-
06/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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