TJAL - 0701150-02.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0701150-02.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 - 1.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias.
Int. -
18/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 19:28
Decisão Proferida
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03/02/2025 20:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 16:02
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:51
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:54
Decisão Proferida
-
19/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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