TJAL - 0703284-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0703284-38.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - AUTOR: B1Cícero Willians Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Fundo de investimento Em direitos creditórios Multisegmentos Ipanema Vi - Não PadronizadoB0 - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para: a) Declarar a inexistência do débito objeto da negativação realizada pela parte ré, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOS; b) Determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, especialmente SPC e SERASA, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.A correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários.
Condeno a parte ré, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 20:43
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 17:38:54, 13ª Vara Cível da Capital.
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23/01/2025 17:35
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 14:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 20:39
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2023 20:09
Expedição de Carta.
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17/02/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 10:36
Decisão Proferida
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16/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 21:00
Conclusos para despacho
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27/01/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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