TJAL - 0725855-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: CHERLETON URSULYNO VIANA CARDOSO (OAB 17081/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0725855-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Maria Jose CostaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, IV, do CPC/2015), devendo ser observada a suspensão da exigibilidade da condenação em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 14:53
Expedição de Carta.
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03/07/2024 16:41
Decisão Proferida
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28/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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