TJAL - 0710247-96.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/08/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 10:04
Intimação / Citação à PGE
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22/08/2025 10:09
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710247-96.2022.8.02.0001/50001 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: DB S.A.
Comércio de Móveis e Eletrodomésticos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0710247-96.2022.8.02.0001/50001 Agravante: DB S.A.
Comércio de Móveis e Eletrodomésticos.
Advogado: Edson Luiz Favero (OAB: 10874/SC).
Agravado: Estado de Alagoas.
Procurador: Guilherme Falcão Lopes (OAB: 27321/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário em apelação cível interposto por DB S.A.
Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "a devolução dos autos à Corte de origem" (sic, fl. 59), sob o fundamento de que "o Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário nº 1426271 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1266), decidiu que: há repercussão geral - Acórdão de Repercussão Geral publicado" (sic, fl. 58).
Compulsando os autos principais, verifico que o aludido decisum foi juntado às fls. 352/354, resultando na prolação de nova decisão às fls. 356/357, em que o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício da Presidência, à época, eminente Des.
Orlando Rocha Filho, determinou "o sobrestamento do Extraordinário até o trânsito em julgado do Acórdão a ser proferido no Tema nº 1.266, pelo Supremo Tribunal Federal" (sic, fl. 357) Destarte, não havendo mais providências a serem adotadas no presente incidente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
19/08/2025 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 14:23
Volta do STF
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05/08/2025 14:23
Juntada de tipo_de_documento
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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31/05/2024 19:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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31/05/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2024 09:27
Volta da PGE
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19/01/2024 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/01/2024 11:20
Intimação / Citação à PGE
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05/01/2024 11:11
Publicado ato_publicado em 05/01/2024.
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05/01/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/01/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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04/01/2024 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2023 15:22
Retificado o movimento
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07/11/2023 07:07
Conclusos para despacho
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07/11/2023 07:07
Volta da PGE
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07/11/2023 07:07
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2023 06:50
Ciente
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06/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2023 10:39
Intimação / Citação à PGE
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05/09/2023 10:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
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05/09/2023 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
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30/08/2023 07:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 06:47
Incidente Cadastrado
-
30/08/2023 06:47
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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