TJAL - 0736633-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0736633-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1João Wyllams Moraes da SilvaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO as pretensões liminares formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte o contrato.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
18/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:35
Decisão Proferida
-
15/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 17:10
Decisão Proferida
-
23/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741243-72.2025.8.02.0001
Jeovane Jose Malta Soares
Estado de Alagoas
Advogado: Isabelle de Melo Nolasco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 11:47
Processo nº 0710882-24.2015.8.02.0001
Estado de Alagoas
Jose Arthur Jacinto do Nascimento
Advogado: Carlos Alberto da Silva Albuquerque
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2025 23:06
Processo nº 0740700-69.2025.8.02.0001
Maria do Socorro da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alex Cavalcante Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 11:22
Processo nº 0741049-72.2025.8.02.0001
Anderson Cazaes Abreu
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 14:25
Processo nº 0740830-59.2025.8.02.0001
Jose Ricardo Alves da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2025 04:23