TJAL - 0730442-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:25
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0730442-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Adeildo Ferreira AndréB0 - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Citem-se o Estado de Alagoas e a SESAU, por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:24
Decisão Proferida
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19/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
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18/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:21
Decisão Proferida
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17/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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