TJAL - 0741092-09.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO FRANCISCO XAVIER (OAB 17643/AL) - Processo 0741092-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Emerson Moreira da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial e passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual no 7.519/13 estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
25/08/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 13:19
Decisão Proferida
-
22/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 07:39
Redistribuição de Processo - Saída
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22/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO FRANCISCO XAVIER (OAB 17643/AL) - Processo 0741092-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Emerson Moreira da SilvaB0 - Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Distribuição para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se com a devida baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 15:09
Decisão Proferida
-
18/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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