TJAL - 0707568-26.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL) - Processo 0707568-26.2022.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir o título executivo judicial em desfavor do réu, no valor de R$ 7.259,20, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, nos moldes do contrato, desde a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 12:28
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 12:26
Visto em Autoinspeção
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14/05/2022 02:37
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2022 00:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/03/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2022 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:06
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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